O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso
Um motorista foi flagrado por volta das 19h10min trafegando a 151
km/h na Estrada do Mar, próximo a Capão da Canoa. De acordo com a
Polícia Rodoviária Estadual, o veículo Volkswagem Gol, com placas de
Caxias do Sul, foi abordado no quilômetro 38 da ERS-389 após constatação
de excesso de velocidade através de um radar portátil.
O condutor alegou que tinha horário marcado para chegar a Imbé para justificar o ato. Ele já havia sido multado anteriormente por excesso de velocidade. Como a velocidade em que trafegava ultrapassou 50% do limite permitido, a autuação será encaminhada ao Detran-RS, o que pode resultar na suspensão do direito de dirigir do motorista.
O condutor alegou que tinha horário marcado para chegar a Imbé para justificar o ato. Ele já havia sido multado anteriormente por excesso de velocidade. Como a velocidade em que trafegava ultrapassou 50% do limite permitido, a autuação será encaminhada ao Detran-RS, o que pode resultar na suspensão do direito de dirigir do motorista.
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